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CAIXA: projetos culturais 2010
 
Caixa
 

Caixa Econômica Federal

Superintendência Nacional de Marketing e Comunicação
ocupação dos espaços da Caixa Cultural em 2010


REGULAMENTO


1. OBJETO

1.1 A CAIXA comunica que receberá no período de 08 de junho a 07 de agosto de 2009
projetos culturais para ocupação dos espaços da CAIXA Cultural localizados em Brasília,
Curitiba, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, para formação da pauta no período de
janeiro a dezembro de 2010.

1.2 As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por Pessoa Jurídica cuja
natureza/objeto social possua finalidade cultural, que atenda às exigências deste
Regulamento e que esteja em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.

1.3 Serão analisados projetos apresentados nas seguintes áreas:
· Artes Visuais (fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho, instalação,
videoinstalação, intervenção e novas tecnologias ou performances)
· Artes Cênicas (teatro, dança e performance de palco)
· Música
· Cinema
· Outras

1.3.1 E nas seguintes modalidades:
· espetáculos
· exposições
· exibições
· palestras
· encontros
· cursos
· leituras dramáticas
· oficinas
· lançamento de livros

1.3.2 Nos casos de projetos que possuam palestras, encontros, cursos, leituras dramáticas,
oficinas ou lançamentos de livros como atividades complementares à atividade principal,
estes deverão ser inscritos na área artística a que se dedicam.

1.3.3 Caso o projeto preveja apenas a realização de palestras, encontros, cursos, leituras
dramáticas, oficinas ou lançamento de livros, deverá ser inscrito dentro da categoria
“Outras”, conforme indicado no Formulário de Inscrição.

1.4 A CAIXA receberá apenas projetos já inteiramente desenvolvidos, não arcando com
custos referentes ao período de pesquisa e concepção do projeto e/ou montagem de
espetáculo, tais como remuneração de profissionais nestas fases, custos de ensaios,
concepção de cenários e de iluminação, confecção de adereços e figurinos, bem como
1.4 1 custos com a produção de CD e DVD, produção de filmes e de livros (edição, publicação e
distribuição) etc.

1.5 A análise se dará de acordo com os critérios de avaliação constantes no item 4 deste
Regulamento e estará sujeita à adequação orçamentária, ressalvada a disponibilidade
financeira da CAIXA, admitindo-se a concessão de um valor máximo de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) por projeto, a título de patrocínio.]

1.5.1 A CAIXA analisará, com base no Formulário de Planilha Orçamentária a ser
preenchida pelo proponente, a possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de
projeto inscrito.

1.6 A CAIXA não analisará projetos para realização de festivais de teatro e dança, por se
tratar de objeto de regulamento específico.

2 – DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

2.1 A inscrição será feita única e exclusivamente via internet, por meio do site
www.caixa.gov.br/caixacultural, até 07 de agosto de 2009, às 23:59 h do horário de
Brasília.

 
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