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REFLEXÕES

A Era do Remix
Adriana Ferreira Silva
 

De início relacionadas principalmente à cena musical, as expressões samplear e remixar atualmente cabem em qualquer contexto. Da moda à literatura, passando pelo cinema, pelas artes plásticas e, claro, pela música, todas as áreas de criação estão contaminadas pela mania de reciclar, de misturar, que existe desde que o mundo é mundo, mas que foi renegada por muito tempo em nome de uma suposta "originalidade".

A exemplo do que já ocorria mais explicitamente no hip hop, na música eletrônica ou nas artes plásticas - a pop art, a videoarte, a contemporaneidade de Nelson Leirner etc -, onde nunca foi pecado criar utilizando a obra alheia, os artistas vem escancarando suas influências em trabalhos de criatividade inquestionável, como as dezenas de referências ao cinema oriental que permeiam os fi lmes do diretor norte-americano Quentin Tarantino (ou alguém duvida de que "Kill Bill" é um remix?).

No entanto, se por um lado está cada vez mais fora de moda desqualificar os "remixers", por outro, e num movimento totalmente na contracorrente, as megacorporações travam uma batalha para "proteger" sua produção em nome dos direitos autorais. Numa cruzada de processos milionários, as "majors" da indústria fonográfi ca, por exemplo, estão ampliando e garantindo seu monopólio cerceando liberdades tanto dos consumidores, os novos "criminosos" da era digital, quanto dos próprios artistas - os contratados têm restringidas as possibilidades de uso para sua obra e, os indies, não têm como pagar os pesados "copyrights".

Diante desse impasse em que, além da criação, está em jogo também o acesso à informação, em 2001, um professor da Universidade Stanford, nos Estados Unidos, o advogado Lawrence Lessig, idealizou uma licença alternativa a todos os direitos reservados do "copyright", as Creative Commons (CC) (www.creativecommons.org), que permitem aos artistas indicarem qual o tipo de uso desejam para sua obra. Graças às CC é possível ao criador determinar se o seu trabalho pode ser utilizado, por exemplo, para fins não-comerciais, para uso educacional ou conceder qualquer uso. São inúmeras as possibilidades de concessão e, o mais importante, quem escolhe de que maneira isso será feito é o próprio artista. A urgência de uma alternativa à atual lei de direitos autorais se mede por uma rápida pesquisa em sites de busca como o Yahoo, que lista cerca de 53 milhões de licenças CC, atualmente utilizadas por 40 países - não existe um censo ofi cial sobre isso. E o que tem o Brasil a ver com isso? Tudo: Lessig considera o país na vanguarda das licenças Creative Commons.

E parece que ele não está errado. Desde que a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas começou a adaptá-las, em 2003, as CC conquistaram adeptos de peso, como o ministro da Cultura Gilberto Gil, que liberou uma música de sua autoria, "Oslodum", para ser remixada por qualquer pessoa - Gil tentou fazer o mesmo com "Refavela", mas foi impedido pela gravadora Warner. Lawrence Lessig não está sozinho em sua aposta no Brasil. Em novembro de 2004, a revista norte-americana "Wired" trouxe como matéria de capa uma série de reportagens sobre o "direito de copiar", que incluía uma entrevista de seis páginas com Gilberto Gil. Neste mesmo número, a publicação encartou um CD com composições de artistas como o próprio Gil e o pernambucano DJ Dolores, além de nomões como Beastie Boys, David Byrne, Le Tigre e The Rapture.

Todas as faixas foram liberadas em CC (creativecommons.org/wired). Aqui, não param de surgir adeptos dessas licenças. No final de 2005, o apresentador de TV Marcelo Tas afirmou estar em processo a liberação de alguns episódios do famoso programa em que interpretava o repórter Ernesto Varela. Tas disse também que seus parceiros na extinta produtora Olhar Eletrônica, entre eles, o diretor Fernando Meirelles, ficaram bastante interessados em disponibilizar conteúdos em CC. Na indústria fonográfi ca, a Trama Virtual liberou seus artistas para que possam optar pelas CC e a Trama Universitário, outro braço da gravadora, lançou sob essa licença o livro "Cultura Livre", de Lawrence Lessig, que traz um interessante histórico sobre as leis de direitos autorais e o que são as CC (o original em inglês está disponível para download gratuito no site www.free-culture.cc).

O Estado de Pernambuco se tornou um reduto de artistas envolvidos com os Creative Commons. Além do coletivo Re:Combo (www.recombo.art.br), que emprestou seu nome para batizar uma das licenças CC, artistas como Mombojó (www.mombojo.com.br) e DJ Dolores (www.candeeiro.com.br/djdolores.html) têm músicas publicadas dessa forma. O mesmo fizeram os cariocas BNegão (www.bnegao.com.br) e Gerador Zero (www.geradorzero.com)

Se de um lado estão os que liberam, do outro estão os que se aproveitam das obras licenciadas para criar, como os também pernambucanos do grupo Originais do Sample e coletivo de live-images Media Sana, a banda paraibana Chico Correa e o rapper paulista Munhoz. Em entrevista ao jornalista Diego Assis publicada na Folha de S.Paulo em junho de 2004, o ministro Gil afirmou a necessidade de uma certa "reforma agrária no campo da propriedade intelectual". Parece que, por aqui, ela já está começando.

 
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